FERRAMENTA GRÁTIS · RESCISÃO
Demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo (art. 484-A). Calcule todas as verbas rescisórias em segundos.
Preencha salário, admissão e data de rescisão.
Desligamento sem erro
A Sinapse faz a entrevista de desligamento, gera o aviso prévio e calcula a rescisão automaticamente.
Documentos prontos
TRCT, aviso prévio e termo de rescisão em PDF — com assinatura eletrônica.
Indicadores de turnover
Cada desligamento atualiza turnover, motivo e tipo no painel — pronto para decisões.
Saldo de salário, aviso prévio indenizado (ou trabalhado), 13º proporcional, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS e direito a sacar FGTS e receber seguro-desemprego.
Você tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3. Não há multa de 40%, não pode sacar FGTS nem receber seguro-desemprego. O aviso prévio é trabalhado (ou descontado).
Demissão por acordo: o colaborador recebe metade do aviso prévio, metade da multa de 40% do FGTS (= 20%), pode sacar 80% do FGTS, mas NÃO tem direito a seguro-desemprego. Demais verbas pagas integralmente.
30 dias para até 1 ano de empresa + 3 dias a cada ano adicional, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011).